As eleições presidenciais de 2010 ocorrerão em
3 de outubro de 2010
(1o. turno)
e
31 de outubro
(2o. turno, se houver): |
Favor observar:
1 - o prazo do fechamento do cadastro eleitoral se encerrou no dia 5 de maio de 2010;
2 - os pedidos de alistamento, transferência ou revisão de títulos agora somente poderão ser realizados após a apuração das eleições deste ano (aproximadamente em 10/11/2010);
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VOTAÇÃO
Comparecer munido de:
1-
título eleitoral (domicílio eleitoral Suécia)
e
2 - documento de identidade BRASILEIRO
(carteira de identidade, passaporte
ou carteira de motorista) |
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JUSTIFICATIVA ELEITORAL |
ELEITOR CADASTRADO
PARA VOTAR NO EXTERIOR
(Títulos transferidos para o exterior)
- O eleitor cadastrado para votar no exterior deverá apresentar justificativa eleitoral até 60 (sessenta) dias, após cada turno em que não votou, à Juíza Eleitoral do Cartório do Exterior, encaminhando à Missão diplomática/consular de sua jurisdição ou remetendo-a, via postal, para o endereço: SEPN 510 LOTE 07, AV. W3 NORTE, CEP: 70.750-522, Brasília-DF, Brasil. A justificativa pela ausência às urnas deve ser realizada para cada turno da eleição, 1º turno, em 03/10/2010 e 2º tturno, em 31/10/2010, se houver. É recomendado que o eleitor guarde comprovante de registro de expedição da correspondência.
COMO PREENCHER O FORMULÁRIO DE JUSTIFICATIVA ELEITORAL:
Para que o pedido de justificativa eleitoral possa ser analisado, o interessado deverá seguir os passos abaixo descritos:
- Preencher todos os campos do (clique no título abaixo para abrir o formulário)
“requerimento de justificativa eleioral”, incluíndo o número do título, data de nascimento, nome do eleitor e dos pais SEM ABREVIATURAS, e o motivo alegado da não votação. ;
- Anexar cópia de documento brasileiro de identificação e, caso disponível, do título de eleitor;
- Juntar prova do motivo alegado. Não basta, portanto, declarar que se encontrava no exterior, será necessário juntar documentos comprobatórios, tais como declaração do órgão onde está trabalhando, declarações de cursos universitários, intercâmbios, etc;
As urnas eletrônicas que funcionarão nas seções eletorais montadas no exterior, aptas ao recebimento dos votos para Presidente da República, não estarão adaptadas ao recebimento de justificativas eleitorais no dia da eleição.
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ELEITOR CADASTRADO PARA
VOTAR NO BRASIL
(Títulos de municípios no Brasil)
O eleitor cadastrado para votar em qualquer município do Brasil deverá encaminhar, via postal, requerimento à Zona Eleitoral onde possui título, no prazo de até 60 (sessenta) dias, após cada turno de eleição. (A justificativa pela ausência às urnas deve ser realizada para cada turno da eleição, 1º turno, em 03/10/2010 e 2º turno, em 31/10/2010, se houver). Os endereços dos Cartórios Eleitorais de todo o Brasil poderão ser encontrados no sítio do TRE de cada Estado (exemplo: cartório de Goiás: www.tre-go.gov.br ; Cartório do Rio de Janeiro: www.tre-rj.gov.br ; etc...)
COMO PREENCHER O FORMULÁRIO DE JUSTIFICATIVA ELEITORAL:
Para que o pedido de justificativa eleitoral possa ser analisado, o interessado deverá seguir os passos abaixo descritos:
- Preencher todos os campos do (clique no título abaixo para abrir o formulário)
“requerimento de justificativa eleitoral”, incluíndo o número do título, data de nascimento, nome do eleitor e dos pais, SEM ABREVIATURAS, e o motivo alegado da não-votação;
- Anexar cópia de documento brasileiro de identificação e, caso disponível, do título de eleitor;
- Juntar prova do motivo alegado. Não basta, portanto, declarar que se encontrava no exterior, será necessário juntar documentos comprobatórios, tais como declaração do órgão onde está trabalhando, declarações de cursos universitários, intercâmbios, etc;
- Enviar pelo correio, diretamente ao juiz eleitoral do Cartório do Município brasileiro onde está cadastrado. É recomendado que o eleitor guarde comprovante de registro de expedição da correspondência.
Cada turno da eleição deverá ser justificado individualmente. O requerimento só deverá ser encaminhado à Justiça Eleitoral após cada turno. NÃO SERÃO ACEITAS JUSTIFICATIVAS ENCAMINHADAS POR E-MAIL.
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ELEITOR QUE ESTIVER NO
EXTERIOR NO DIA DA ELEIÇÃO
O eleitor que estiver no exterior no dia da eleição terá o prazo de 30 (trinta) dias contados de sua volta ao Brasil para justificar a sua ausência à votação, junto ao Cartório Eleitoral de sua jurisdição. A comprovação deverá ser feita mediante apresentação do ticket de passagem que comprove o retorno. O fato de o eleitor se apresentar junto ao Cartório no prazo referido não significa que sua inscrição esteja regular e isenta de multas.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
Se o eleitor deixar de votar ou não justificar sua ausência nas urnas por 3 pleitos eleitorais consecutivos (cada turno equivale a um pleito), terá sua inscrição cancelada. Caso isso ocorra, o eleitor deverá procurar qualquer
Eleitores com inscrição cancelada, suspensa ou inexistente no cadastro, tão logo reaberto o cadastro, deverão procurar a Missão Diplomática de sua jurisdição, no exterior ou, quando do seu retorno ao Brasil, o Cartório Eleitoral de sua jurisdição, a fim de regularizar sua situação eleitoral.
Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
- obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
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Perguntas freqüentes
no Portal Consular
-> SETOR CONSULAR
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